JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/08/2017
Data de publicação
21/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 21/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.093.700/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 21/9/2017.)
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