- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2017
- Data de publicação
- 04/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 04/09/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO APOIADO EM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS A RESPEITO DA COMPOSSE. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é essencial a demonstração da similitude entre os casos confrontados. Não existe semelhança se o julgado paradigma dispõe sobre ausência de exercício de poderes de fato sobre a coisa e o acórdão recorrido o entende por caracterizado, com o exercício da composse sobre o terreno sobre cuja posse se litiga. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 218.281/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
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