Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. NORMA EMINENTEMENTE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte, reconhecendo o caráter eminentemente processual da norma trazida no art. 28-A do Código de Processo Penal (acordo de não persecução penal), vem decidindo pela sua aplicação somente aos processos em curso até o recebimento da denúncia. 2. Inviável o acolhimento d…