- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 18/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/09/2017, p. 18/09/2017
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 512/STJ. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 83, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Terceira Seção desta Corte, em 23/11/2016, ao julgar a Petição nº 11.796/DF, reviu o entendimento consolidado no Recurso Especial Representativo da Controvérsia n.º 1.329.088/RS (DJe 26/4/2013), o que repercutiu no afastamento do caráter hediondo do crime de tráfico de drogas privilegiado e, por conseguinte, no cancelamento do enunciado n.º 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A partir de uma interpretação sistemática e teleológica da legislação de regência, conclui-se que, em se tratando de condenado pela prática de "tráfico privilegiado" (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006), cuja natureza não se equipara a dos crimes hediondos, incabível a aplicação do inciso V do art. 83 do Código Penal. Precedentes deste Sodalício e da Suprema Corte. 3. Ordem concedida para, confirmando a liminar, restabelecer a decisão de primeiro grau que deferiu ao paciente o livramento condicional. (HC n. 403.891/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 18/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.