- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 15/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 15/09/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. REPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. RESPOSTA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. PRETENSÃO ANULATÓRIA. DESCABIMENTO. FINALIDADE. REAVALIAÇÃO DA PROVA. ATRIBUIÇÃO DE NOTA PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RE 632.853/CE. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não há nulidade no ato administrativo de julgamento de recurso administrativo que se reporta com exatidão à situação ocorrida na sessão de prova oral de concurso público e explicita, ainda que resumidamente, a razão pela qual reprovado o candidato. 2. "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes." (RE 632853, Relator: Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, DJe-125 Divulg 26-06-2015 Public 29-06-2015). 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 54.556/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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