- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal local pelo envolvimento do apenado em atividades criminosas, para afastar o redutor do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, por ter sido condenado, em outra ação penal, pela prática do mesmo delito, sendo beneficiado, inclusive, pela minorante que ora requer, com trânsito em julgado em 27/8/2020, ressaltando, ainda, "o pequeno lapso decorrido entre as novas abordagens e sua insistência no mesmo modus operandi (envolvendo apreensão de crack e no mesmo bairro)", não há falar-se em ilegalidade. 2. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento, embora não possam ser considerados como maus antecedentes para fins de exasperação da pena-base, a teor do que dispõe a Súmula 444/STJ, podem ser utilizados para afastar a minorante em apreço, porquanto indicam a dedicação do agente a atividades criminosas. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 675.087/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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