- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 26/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 26/09/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DE AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 83/STJ. PRECEDENTES. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça entende pela impossibilidade de incorporação do auxílio cesta-alimentação na complementação de aposentadoria, em razão da vedação de inclusão de ganhos de produtividade, abonos e vantagens de qualquer natureza (LC 108/2001, art. 3º, parágrafo único). Precedentes. Súmula n° 83/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgRg no AREsp n. 817.851/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 26/9/2017.)
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