JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
26/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 26/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.466.760/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 26/9/2017.)
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