JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
22/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 22/09/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O mero cotejo entre acórdão recorrido e jurisprudência deste STJ não configura reexame de fatos. Inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da "não incidência do princípio da insignificância nos casos em que o réu é reiteradamente autuado em processos administrativo-fiscais, como é o caso dos autos, sem que isso caracterize ofensa à orientação da Súmula 444/STJ" (AgInt no REsp 1.601.680/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.673.192/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
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