JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
21/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE CUSTAS A SERVENTIAS ESTATIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido não apreciou as matéria pertinentes aos arts. 2º e 730 do CPC, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, quais sejam, as Leis Estaduais n.º s 6.149/70 e 15.942/08, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.051.356/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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