Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada, de acordo com os arts. 932, III e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 969.280/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18…