JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
19/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Uma vez constado que o agravo em recurso especial não impugnou todos os fundamentos para inadmissão do recurso especial, não está apto a ser conhecido, de acordo com o art. 932, III, CPC de 2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 971.167/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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