Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/02/2018
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO DÉBITO QUE PERMITE A SUA APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo as circunstâncias fáticas trazidas pelo acórdão estadual, o réu deixou de recolher aos cofres públicos contribuições previdenciárias no período de 9/1997 a 4/2007, causando prejuízo ao patrimônio público no valor de R$ 10.004,30, excluídos os juros e a multa. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de apro…