- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 18/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 18/09/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A jurisprudência deste Sodalício é no sentido de se admitir a exclusão de qualificadoras na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, sem que isso implique usurpação da competência do Tribunal do Júri. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas coligidas aos autos, entendeu pela exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido. Desse modo, para se concluir de forma diversa, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.631.337/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 18/9/2017.)
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