- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 16/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2021, p. 16/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RFFSA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL SEM ATENDIMENTO A CLÁUSULA CONTRATUAL. PENA CONVENCIONAL. APLICAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES ENVOLVENDO A APLICAÇÃO DA PENA CONVENCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1022 do CPC/2015 2. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos, tampouco proceder a nova interpretação de cláusulas contratuais. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar a multa contratual e a indenização por perdas e danos, em razão da incidência do enunciado das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.854.058/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 16/9/2021.)
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