JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado de São Paulo, consistente na ausência de nomeação e posse do impetrante para ocupar o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Polo Bauru, em vaga oferecida pelo Edital PC n. 1/2013. No Tribunala quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da administração pública em preenchê-las. Nesse sentido:(AgRg no RMS n. 43.596/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe 30/3/2017,AgInt no RMS n. 49.983/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe 20/3/2017 e gRg nos EDcl no RMS n. 45.117/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 3/2/2017). III - O recorrente foi aprovado fora do número de vagas prevista pelo edital em questão. Além de necessitar a comprovação do surgimento de vagas bastantes para garantir a nomeação da impetrante, deve ser igualmente comprovado o interesse inequívoco da administração em preenchê-las, o que não ficou suficientemente demonstrado. IV - A verificação, quanto à existência de cargos vagos e o inequívoco interesse da administração em preenchê-los, demandaria necessária dilação probatória, o que não se admite nesta via mandamental. Nesse sentido:(AgRg no RMS n. 35.906/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe 30/3/2017). V - Ainda que comprovado nos autos a desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que o recorrente passe a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito à vaga disputada, desde que a situação fática que fundamenta o pedido tenha se dado dentro do período de validade do certame, o que não ocorreu na hipótese dos autos, uma vez que o concurso teve seu prazo de validade findo em 13/8/2019. VI - Não há se falar em direito líquido e certo no caso em tela, uma vez que, segundo entendimento do STJ, a desistência de candidato aprovado deve se dar no período de validade ou prorrogação do concurso, afim de demonstrar o direito à nomeação do classificado subsequente. VII - Agravo interno improvido (AgInt no RMS n. 64.855/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Governador do Estado de Minas Gerais objetivando a nomeação para o cargo de Professora de Educação Básica de Química, da localidade de Japaraíba, por ter a impetrante sido aprovada em concurso púb…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado de São Paulo, consistente na ausência de sua nomeação e posse para ocupar o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Polo Bauru, em vag…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 14/09/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei, tampouco o reconhecimento da necessid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL NO CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. MERA EXPECTATIVA D…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/11/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MPF. 1. É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.