JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/09/2017, p. 11/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES COM CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. REGRAMENTO DIRIGIDO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias" (AgRg na Rcl 27.689/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe de 16/11/2015). 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o não cumprimento do prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, por culpa do vendedor, gera a condenação por lucros cessantes por presunção de prejuízo do promitente comprador, podendo ser cumulados com a cláusula penal moratória estabelecida no contrato celebrado entre as partes. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.655.903/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 11/10/2017.)
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