- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 28/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/09/2017, p. 28/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 128, 460 e 468 do CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial limitam-se a alegar, de forma genérica, que os cálculos elaborados são excessivos, sem discorrer em que ponto desrespeitam o título executivo e os motivos pelos quais o acórdão recorrido estaria violando algum dispositivo legal. Essa falta de clareza do apelo extremo e a inexistência de demonstração do artigo de lei ofendido pelo acórdão caracterizam deficiência na fundamentação recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.098.625/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
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