JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
28/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 28/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. TERMO A QUO DO PRAZO DECADENCIAL NO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO TRABALHISTA. 1. Em se tratando de reclamação trabalhista em que se reconhece parcelas remuneratórias, como ocorre no presente caso, o STJ vem sedimentando entendimento no sentido de que o prazo de decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício flui a partir do trânsito da sentença trabalhista. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.474.432/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
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