Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1.Constatado o caráter infringente, devem os embargos de declaração ser recebidos como agravo interno, mesmo não tendo a parte complementado as razões recursais, na forma como dispõe o art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, embora oportunizado para tanto. 2. A teor do que dispõem o art. 1.021,…