JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
23/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/09/2021, p. 23/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CRÉDITO ORIUNDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. VALORES QUE EXCEDAM 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A exceção à impenhorabilidade das verbas salariais ou, como no caso, dos proventos de aposentadoria, aplica-se apenas quando os rendimentos excederem 50 salários mínimos. Precedentes. 3. Conforme a orientação recentemente firmada pela Corte Especial desta egrégia Corte Superior, não é possível a mitigação da impenhorabilidade de verba salarial do devedor quando se tratar de crédito lastreado em honorários advocatícios. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.909.695/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
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