JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. CABIMENTO. OMISSÃO SUPRIDA. 1. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, de forma que são cabíveis honorários recursais nos termos do art. 85, § 11, do aludido diploma (enunciado administrativo n. 7/STJ). 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem arbitrou os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Assim, os honorários devem ser majorados em 15% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 837.397/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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