- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 22/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/09/2021, p. 22/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESASTRE AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 568/STJ. 1. Ausentes os vícios do art. 1022do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual. Precedentes. . 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.799.707/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
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