JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
22/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/09/2021, p. 22/09/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VALIDADE DA CITAÇÃO. ENTENDIMENTO FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ENTENDIMENTO FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do novo CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Acerca da suposta nulidade da citação, o acórdão firmou que a carta foi encaminhada ao endereço constante nos autos. Além disso, não haveria demonstração concreta de que esta teria sido recebida por pessoa estranha e sem vínculo com a insurgente. Não bastasse isso, teria havido o comparecimento espontâneo da ré, o que supriria eventual nulidade, se porventura existente. A conclusão de que a validade do ato citatório decorreu da apreciação fático-probatória da causa atrai a aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. O julgado atestou a má-fé, porquanto a s eguradora teria alterado a verdade de fatos e procedido de modo temerário ao não cumprir o acordo assinado. Frisou inexistir efetivo direito de defesa, mas sim a configuração de sua má-fé. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. A segunda instância firmou ter ocorrido ofensa a direito da personalidade, e não mero descumprimento contratual, estipulando o valor adequado e proporcional de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para reparar os danos morais  Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.835.575/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
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