Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO COMANDO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao "decisum" combatido. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 611.138/RS, relator Ministro Paulo de Tarso S…