- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/09/2017, p. 23/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÃO DE QUE HOUVE A DEVIDA COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DAS OFENSAS PERPETRADAS PELO RÉU NA IMPRENSA. REEXAME INVIÁVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é possível, na via estreita do recurso especial, a alteração das conclusões tomadas pela Corte de origem, ainda que por maioria de votos, mas com fundamento na avaliação das provas documentais juntadas aos autos, tendo em vista o óbice previsto na Súmula 7 do STJ. 2. À falta do indispensável prequestionamento, não merece ser conhecido tema suscitado diretamente no recurso especial, sem a anterior oposição de embargos de declaração na origem (Súmulas 282 e 356/STF). 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 73.753/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 23/10/2017.)
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