JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
06/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/09/2017, p. 06/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. CORTE DE ORIGEM. MÉRITO. APRECIAÇÃO. VIABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Admite-se que o Tribunal de origem promova a análise da viabilidade do mérito do recurso especial, em particular quando manifestamente inadmissível ou contrário à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do CPC/2015). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.092.272/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/11/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 (ART. 544, § 4º, INC. I, DO CPC/1973). 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 (ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC/1973). 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do CPC/2015 e 544, § 4º, i…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/12/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CORTE DE ORIGEM. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. APRECIAÇÃO. VIABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É ônus da parte agravante combater especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial. Não bastam alegações genéric…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Incumbe ao agravante infirmar especifi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.