- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/09/2017, p. 04/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL REVOGADO. FALTA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. No caso, o Tribunal de origem revogou a benesse do livramento condicional, ante a falta do elemento subjetivo, ao entendimento de que o paciente, no curso da execução, cometera falta disciplinar grave (fuga praticada em 2016), revelando, portanto, um comportamento carcerário não satisfatório que gera demérito para o alcance da benesse pretendida. 2. Desconstituir a conclusão a que chegou a Corte de origem sobre o não preenchimento do requisito subjetivo implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos da execução, o que é incompatível com os estreitos limites da via eleita. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 386.742/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.