- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 15/10/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem afirma, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, que, no caso concreto, não há como afastar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos e salários, já que há possibilidade de comprometimento do sustento e da dignidade da parte executada, devendo, assim, ser mantida a impenhorabilidade dos vencimentos do agravado. 2. A pretensão de revisar tal conclusão da Corte a quo demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.805.269/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 15/10/2021.)
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