JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
04/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBAS SALARIAIS. PRECATÓRIO. JUROS ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. RE 579.431/RS. CABIMENTO DE JUROS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NOS EMBARGOS. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. I - No julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, a Corte Especial havia consolidado o entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário 579.431/RS, em 19 de abril de 2017, decidiu que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. III - Assim, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, deixa-se de aplicar o entendimento do Recurso Repetitivo 1.143.677/RS, para, alinhado ao STF, decidir que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. IV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, em caráter excepcional, para realizar a adequação prevista no art. 1.040 do CPC/2015 e dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.600.336/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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