JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
29/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 29/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTE. EXORBITÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Para se afirmar que a quantia estabelecida a título de multa é exorbitante, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.500.323/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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