- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 10/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/09/2017, p. 10/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É lícita a cláusula de plano de saúde que prevê período de carência, salvo para os procedimentos urgentes e tratamentos de natureza emergencial, visto que o valor vida humana sobrepõe-se a qualquer outro interesse de índole patrimonial. 2. A multa cominatória foi embasada em peculiaridades próprias do caso, tais como potencialidade da empresa demandada para suportar eventual prejuízo patrimonial e o risco à própria vida da paciente que busca tratamento contra o câncer, o que obsta a revisão na via do recurso especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 968.035/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 10/10/2017.)
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