JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO. RADIOGRAFIA. INSUFICIÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Para o acolhimento da tese pleiteada pela agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.100.748/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 10/10/2017.)
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