- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 06/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/09/2017, p. 06/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO. CULPA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Dispõe o art. 34, VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça que o agravo em recurso especial é julgado monocraticamente pelo relator. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 3. Tendo o tribunal local concluído, ao examinar as provas produzidas nos autos, que a vítima deu causa exclusiva ao evento danoso, não há como esta Corte rever tal entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.095.421/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
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