JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
06/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 06/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 Não há que se falar em fato superveniente prejudicial à relação jurídica analisada em outro processo sem que tenha havido o trânsito em julgado do provimento jurisdicional externo. Nesse sentido: EDcl no AgRg no AREsp 195.721/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 15/8/2017; REsp 977.910/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/6/2010; REsp 553.778/CE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 5/12/2005) 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.587.867/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
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