- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 02/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ARTS. 535 E 536 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE BALIZAS TEMPORAIS SUFICIENTES. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 231 E 232 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos arts. 535 e 536 do CPC/1973. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. O recurso especial não merece ser conhecido em relação à questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF, por analogia). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.104.346/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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