- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/09/2021, p. 24/09/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE NÚMERO ILIMITADO DE SESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não assiste razão à recorrente, quando defende a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões relevantes para a solução da lide foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. O entendimento desta Corte é pela abusividade da negativa de cobertura de procedimento para tratamento de doença coberta, ao argumento de ausência de previsão contratual ou no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.899.284/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 24/9/2021.)
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