JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
23/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 23/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE FIRMADA EM REPETITIVO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. 1. Conforme o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na aplicação de tese firmada em sede de recurso repetitivo é o agravo interno. 2. A interposição de agravo em recurso especial em tal caso configura erro grosseiro, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.040.699/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 23/11/2017.)
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