JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/09/2017
Data de publicação
03/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 27/09/2017, p. 03/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. FALTA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO SOBRE O TEMA OBJETO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 ao Agravo Regimental e aos Embargos de Divergência. II - No caso, além de o acórdão embargado não ter se manifestado sobre o tema objeto dos embargos de divergência, não há similitude fático-processual entre os arestos confrontados, na medida em que, na situação dos autos, a medida de indisponibilidade de bens foi determinada por esta Corte e, no acórdão paradigma, foi decidida pelo tribunal de origem, se limitando o Superior Tribunal de Justiça a estabelecer sobre quais bens poderia ou não recair a constrição. III - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado segundo o qual o dissídio capaz de ensejar a interposição de embargos de divergência é aquele que se verifica em hipóteses semelhantes, devendo ser demonstrado que em situações idênticas foram dadas soluções meritórias dissonantes. IV - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 990.078/MT, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 27/9/2017, DJe de 3/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO. PRECEDENTE DESTA CORTE. SÚMULA N. 168/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Cort…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ANÁLISE DE EQUÍVOCO QUANTO AO EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdic…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. IMPLANTAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PROJETO DE INTERESSE LOCAL. PLANTIO DE ÁRVORES E INSTALAÇÃO DE CERCA PROTETIVA. DANO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E PAISAGÍSTICO. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. AUS…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidid…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.