- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/09/2017, p. 16/10/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EC 80/14. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA NÃO AFETA À COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A questão da impossibilidade de condenação em honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública estadual foi dirimida com base em fundamento eminentemente constitucional (EC nº 80/14), matéria insuscetível de apreciação por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.627.719/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/9/2017, DJe de 16/10/2017.)
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