JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
19/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/10/2017, p. 19/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. MANIFESTA AUSÊNCIA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL E O SEU PARCIAL PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte tem como assente que a injusta recusa à cobertura do plano de saúde gera dano moral, pois agravada a situação de aflição psicológica e de angústia do usuário, que ademais se encontra com a saúde debilitada. (REsp n. 918.392/RN, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI). 2. Caso concreto em que o acórdão recorrido cristaliza situação de debilidade da saúde do paciente e de emergência, pois acometido de várias comorbidades, mas conclui pela inexistência de danos morais. Situação fática traçada no aresto suficiente a endossar o reconhecimento de danos morais indenizáveis. Ausência de específica impugnação às referidas conclusões. Desatendimento ao disposto no §1º do art. 1.021 do CPC/2015. 3. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no REsp n. 1.457.009/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 19/10/2017.)
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