- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 19/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/10/2017, p. 19/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. MANIFESTA AUSÊNCIA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL E O SEU PARCIAL PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte tem como assente que a injusta recusa à cobertura do plano de saúde gera dano moral, pois agravada a situação de aflição psicológica e de angústia do usuário, que ademais se encontra com a saúde debilitada. (REsp n. 918.392/RN, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI). 2. Caso concreto em que o acórdão recorrido cristaliza situação de debilidade da saúde do paciente e de emergência, pois acometido de várias comorbidades, mas conclui pela inexistência de danos morais. Situação fática traçada no aresto suficiente a endossar o reconhecimento de danos morais indenizáveis. Ausência de específica impugnação às referidas conclusões. Desatendimento ao disposto no §1º do art. 1.021 do CPC/2015. 3. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no REsp n. 1.457.009/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 19/10/2017.)
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