- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. No caso, o aferimento da alegação da parte de que o objeto deste feito é a anulação de ato administrativo, em oposição ao que afirmou a Corte de origem, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A alegação acerca da necessidade de dilação probatória não foi objeto de análise, nem sequer implicitamente, pela instância de origem, o que faz incidir na espécie as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.098.089/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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