- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 22/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/09/2021, p. 22/09/2021
AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA RECUPERANDA. INCIDÊNCIA SOBRE AS GARANTIAS REAIS OU FIDEJUSSÓRIAS. POSSIBILIDADE SOMENTE COM EXPRESSA APROVAÇÃO DOS CREDORES RESPECTIVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA. 1. Segundo pacificado pela Segunda Seção, no REsp n. 1.794.209/SP, a cláusula do plano de recuperação judicial que estende a novação aos coobrigados, fiadores, obrigados de regresso e avalistas deve ser aprovada expressamente pelos credores detentores dessas garantias, não tendo eficácia para os que não compareceram à assembleia geral de credores, abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra. 2. Manutenção da decisão agravada que, aplicando esse entendimento, negou provimento ao recurso especial da ora agravante. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.573.068/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
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