- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/10/2017, p. 20/10/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO. IBAMA. COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir o alcance do impacto ambiental das obras do Porto de São Francisco do Sul e afastar a competência do Ibama para a fiscalização e o licenciamento do empreendimento, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.383.281/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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