- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 18/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/10/2017, p. 18/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. NEGATIVA. DOENÇA COBERTA. ALEGAÇÃO. VIOLAÇÃO À LEI. SÚMULAS N. 5 E 83 DO STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Uma vez coberto o mal de que acometido o segurado, entendimento cujo reexame esbarra no óbice de que trata o verbete n. 5 da Súmula desta Casa, cabe ao médico especialista a opção da técnica a ser utilizada para a realização do tratamento. 2. O enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça aplica-se indistintamente aos recursos especiais interpostos pela violação à lei ou por divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.025.719/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.