- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/10/2017, p. 27/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 579.431/RS. REL. MIN. MARCO AURÉLIO, DJe 30.6.2017. ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO INSS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS, sob o regime da repercussão geral, consolidou o entendimento de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição de requisição de pagamento e o registro do precatório ou RPV. 2. Em que pese a orientação desta Corte, firmada no REsp 1.143.677/RS, representativo da controvérsia, que afirmava que não incidiria juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a requisição de pequeno valor (RPV) ou da expedição do precatório, deve prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Interno do particular provido, em juízo de retratação, para negar provimento ao Recurso Especial do INSS. (AgInt no REsp n. 1.465.273/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.