Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/10/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o que não é o caso dos autos. Desse modo, a alteração do valor fixado pelas instâncias de orig…