- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA NÃO VERIFICADA. NULIDADE. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão que indefere liminar em idêntica via, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do STF), o que não ocorre na espécie. Assim, não há como se conhecer do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração originária perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 415.076/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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