Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/10/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.035.472/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 17/10/2017.)