- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 15/10/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO E INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista aos financiamentos bancários para incremento da atividade negocial, haja vista não se tratar de relação de consumo nem se vislumbrar na pessoa da empresa tomadora de empréstimo a figura do consumidor final prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor" (AgRg no REsp 1.033.736/SP, Relator o Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe de 30/5/2014). 2. No caso dos autos, a Corte de origem limitou-se a afirmar a aplicação do CDC ao caso dos autos, sem analisar a natureza das contratações firmadas entre as partes. E por se tratar de questão eminentemente fática, não sendo cabível sua análise em sede de recurso especial, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem, conforme decisão agravada, para que se analise a aplicabilidade do CDC ao caso dos autos, nos termos da jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.755.447/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 15/10/2021.)
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