JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/10/2017
Data de publicação
18/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 11/10/2017, p. 18/10/2017

Ementa

RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE PERMITIU A INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A pretensão dos reclamantes à atualização dos valores incorporados extrapola a decisão desta Corte que tão somente permitiu a incorporação dos "quintos" decorrentes do exercício de função comissionada no período compreendido entre 08.04.1998 a 04.09.2001. Assim, não há falar em descumprimento do julgado. 2. Pedido improcedente. (Rcl n. 10.850/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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